Atendendo às solicitações do Ministério Público e buscando prestar um melhor serviço para a torcida tricolor, a diretoria do Fluminense vem a público explicar como funcionará o benefício da meia-entrada de estudantes para os jogos em que o clube for mandante.
- Quem tem direito à meia-entrada de estudante?
- Quem tem direito à meia-entrada de estudante?
Estudantes com identificação estudantil expedida por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou gremiação estudantil.
- Quais documentos preciso apresentar na bilheteria e na entrada?
- Quais documentos preciso apresentar na bilheteria e na entrada?
Carteira de identidade, carteira de estudante ou comprovante de matricula carimbado e assinado pela instituição de ensino, dentro da validade. Boletos bancários não serão aceitos como comprovação.
- Como será feita a fiscalização?
- Como será feita a fiscalização?
Fiscais do clube estarão presentes nas catracas do estádio conferindo rigorosamente a carteira de identidade e comprovação de estudante. O Ministério Público também será convidado para ajudar no controle e garantir o cumprimento das leis vigentes. Tal conferência vai gerar alguma fila, portanto, é indispensável que os beneficiados com a meia-entrada de estudante cheguem ao estádio com o máximo de antecedência.
- Haverá roleta especial para a meia-entrada de estudante?
- Haverá roleta especial para a meia-entrada de estudante?
Em todos os setores, as roletas da esquerda serão destinadas aos portadores de ingressos de meia-entrada. Para facilitar o acesso de acompanhantes, tais roletas também aceitarão inteiras.
Além disso, o Fluminense FC relembra que:
Além disso, o Fluminense FC relembra que:
- Carteiras de Estudantes não substituem o documento de identidade
- Carteiras de Estudantes sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante
- Cursos de idiomas também não se qualificam para a obtenção de meia-entrada
- A falsificação ou utilização de documento particular falso configuram práticas de crimes previstas nos artigos 298. 299 e 304 do Código Penal
- A compra de meia-entrada é direito dos estudantes (Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006
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